Investigação Defensiva
Condução de investigação defensiva conforme o Provimento 188/2018 do CFOAB, com coleta de elementos probatórios, entrevista de testemunhas, levantamento de dados e produção de relatório técnico-investigativo para subsidiar a tese defensiva.
Contexto e abordagem
A investigação defensiva é a atividade autônoma do advogado voltada à produção de elementos probatórios em favor do cliente. Regulamentada pelo Provimento 188/2018 do CFOAB, permite à defesa coletar documentos, entrevistar testemunhas, requisitar informações a órgãos públicos e privados e construir material fático próprio, sem depender exclusivamente do que foi produzido pela acusação.
Em um sistema processual estruturalmente acusatório, a investigação defensiva equilibra a relação entre acusação e defesa: enquanto o Ministério Público dispõe da estrutura do aparato investigativo estatal, o advogado passa a ter um instrumento formal para diligenciar em nome do cliente, produzir contraprovas e ampliar o conjunto probatório levado ao juízo.
As diligências incluem: entrevistas com testemunhas (registradas em termo firmado e, quando conveniente, em audiovisual), coleta de documentos junto a empresas, condomínios, órgãos públicos, provedores de serviço; consultas a bancos de dados públicos; reconstituição técnica de fatos; e requisição de informações via ofícios fundamentados.
O resultado é um relatório técnico-investigativo apto a instruir petições, fundamentar alegações defensivas e, eventualmente, ser apresentado como prova em juízo — sempre observando o caráter sigiloso da atividade e a vedação de condutas que possam caracterizar coação, fraude ou violação de direitos de terceiros.
Base legal
Investigação Defensiva
- Provimento 188/2018 do CFOAB — regulamenta o exercício da investigação defensiva pelo advogado
Prerrogativas do Advogado
- Lei 8.906/1994 (EOAB), arts. 6º e 7º — direito de requisitar informações e acessar autos
Ampla Defesa
- CF/88, art. 5º, LV — contraditório e ampla defesa com os meios e recursos inerentes
Perguntas frequentes
A investigação defensiva é legal no Brasil?
Sim. O Provimento 188/2018 do CFOAB regulamenta a atividade, reconhecendo-a como prerrogativa do advogado no exercício da ampla defesa. Os elementos produzidos podem ser anexados aos autos e utilizados como contraponto ao material da acusação.
Qual a diferença entre investigação defensiva e investigação policial?
A investigação policial é presidida pelo Estado, em regra de natureza inquisitorial. A investigação defensiva é conduzida pelo advogado em favor do cliente, tem caráter sigiloso e visa produzir elementos probatórios para a defesa. Ambas podem coexistir e dialogar no processo.
Posso entrevistar testemunhas antes da audiência?
Sim, desde que a entrevista seja voluntária e registrada em termo assinado, sem qualquer forma de coação, promessa ou manipulação. A prática é amplamente admitida e constitui etapa essencial da preparação defensiva.
Posso obter informações de bancos, operadoras e provedores?
Sim, via requisições fundamentadas. Dados não sigilosos podem ser obtidos diretamente; dados protegidos por sigilo (bancário, fiscal, telemático) exigem autorização judicial. O advogado pode pleitear essas ordens em juízo, demonstrando a necessidade probatória.
O relatório de investigação defensiva vale em juízo?
Sim, como elemento probatório documental. Seu peso depende da qualidade metodológica, da idoneidade das fontes, do rigor do registro e da eventual corroboração por outros meios de prova (testemunhais, periciais, documentais).
Precisa de análise técnica neste tipo de caso?
Envie os elementos do seu caso e receba uma avaliação técnico-jurídica estruturada.
Entrar em contatoOutras áreas de atuação
Provas Digitais
Análise técnica e jurídica de evidências digitais para uso estratégico no processo.
Defesa Criminal Estratégica
Construção de teses defensivas sólidas com profundidade técnica e visão processual.
Assistência Técnica para Escritórios
Apoio técnico especializado em provas digitais para advogados e escritórios.
